Testamento público

Testamento público

É a escritura na qual o testador (aquele que outorga o testamento) manifesta a sua vontade de dispor de determinada forma de seu patrimônio ou fazer declarações sem conteúdo patrimonial para que cheguem ao conhecimento do destinatário depois de sua morte.

 Procedimento utilizado neste Tabelionato:

- agendamento de entrevista prévia com a Tabeliã, onde o Testador irá dizer sua vontade e receber as orientações necessárias;

- agendamento de nova data para assinatura do Testamento, no qual o Testador e duas testemunhas (munidos dos documentos pessoais de identificação originais) devem comparecer na presença da Tabeliã para reafirmar sua vontade antes declarada e assinar o Testamento.

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