FAMÍLIA
Diretivas antecipadas de vontade
Trata-se de uma escritura declaratória onde o DECLARANTE manifesta perante o Tabelião como quer ser tratado quando não puder exprimir sua vontade por questões de saúde.
Chamado popularmente de Testamento Vital, porém juridicamente não se trata de um testamento. Este apenas terá sua eficácia com a morte do Testador. Já a DAV, tem sua eficácia imediata, devendo ser levada em consideração sempre que, por questões de saúde, o DECLARANTE passe a não poder/conseguir exprimir sua vontade.
Por este documento, o DECLARANTE pode manifestar inúmeras vontades, como , por exemplo, pode optar ou não por protocolos médicos que posterguem a morte, recusar tratamentos (como transfusões de sangue), autorizar ortotanásia, quando a doença que lhe acometer não tiver mais possibilidade de melhora, impossibilitando o exercício de uma vida digna, no entender do DECLARANTE, etc.